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Lei Geral de Proteção de Dados

Nós da PLL desde sempre nos preocupamos com o sigilo dos dados de nossos colaboradores e clientes, com advento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13709-2018) intensificamos os treinamentos e conscientização da importância em seguir processos e boas práticas durante o tratamento e processamento destes dados.

Nós utilizamos a categorização dos dados para adequar o nível de segurança recomendado, não tratamos, recebemos ou processamos dados sensíveis.

Aprimoramos regras sistêmicas e monitoramentos mais intensos para garantir legitimidade, transparência e segurança entre nossos parceiros.

Legislação

Você sabe em que a LGPD pode te proteger? O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Esta legislação tem como objetivo preservar e garantir uma maior transparência com o tratamento e compartilhamento dos seus dados pessoais (rg, cpf, endereço) entre empresas, desde que esta legislação passou a vigorar toda e qualquer empresa deve ser clara como será o tratamento dos dados pessoais de seus clientes, se serão compartilhados, processados com outras empresas.

Cuide de seus dados

Nosso sucesso provém de diversos fatores: o conhecimento, a experiência e o extraordinário talento de nossos colaboradores e parceiros; o discernimento de nossa estratégia de governança corporativa e a qualidade de nossos serviços. Mas nosso sucesso é também, em grande parte, resultado de nossos valores os quais nos empenhamos constantemente em reiterar e comunicar.

Entenda o que mudou com a LGPD

Sem LGPD

  • Dados pessoais coletados indiscriminadamente.
  • Dados processados sem tratamento específico.
  • Análise de dados direcionada para conhecer o perfil das pessoas e definir estratégias.
  • Dados pessoais compartilhados sem consentimento dos titulares
  • Dados pessoais armazenados por tempo indeterminado.
  • Dados pessoais reutilizados sem consentimento dos titulares.
  • Dados pessoais mantidos sem a obrigatoriedade de serem eliminados.

Com LGPD

  • Dados pessoais coletados devem obedecer ao princípio da necessidade e da finalidade.
  • O processamento de dados só poderá ser realizado se o tratamento estiver enquadrado no Art.72 da LGPD.
  • A analise de dados deve levar em consideração a finalidade da coleta. Devem ser obedecidos os princípios de tratamento, com propósito legitimo, especifico e explicito.
  • O compartilhamento de dados deve ser consentido pelos seus titulares.
  • Os dados pessoais devem ser armazenados e mantidos por prazos definidos, ou seja, até que a finalidade seja alcançada ou deixem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade.
  • Um novo consentimento deve ser solicitado sempre que houver mudança de finalidade.